QUEM PAGA TAXA DE INCENDIO INQUILINO OU PROPRIETARIO – STAGING SUBDOMINIO – Seguro Aluguel Fiança Fiador
agosto 30, 2017

QUEM PAGA TAXA DE INCENDIO INQUILINO OU PROPRIETARIO

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Seguro residencial e comercial de incêndio imobiliário obrigatório para contratos de aluguel

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Segundo a Lei do Inquilinato nº 8.245 todo imóvel alugado deverá obrigatoriamente possuir seguro de incêndio.

Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Apesar da Lei exigir que o SEGURO IMOBILIÁRIO seja contratado e pago pelo proprietário do imóvel, a maioria das imobiliárias incluem uma cláusula no contrato transferindo essa obrigação para o inquilino.

ATENÇÃO

O proprietário ou o inquilino não são obrigados a contratar o seguro pela seguradora indicada pela Imobiliária, portanto você pode procurar por um melhor custo em uma Seguradora de sua preferência. Se a imobiliária se negar a aceitar ela estará cometendo crime de VENDA CASADA previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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Coberturas do SEGURO IMOBILIÁRIO

A cobertura obrigatória do seguro imobiliário é somente a de INCÊNDIO para o prédio, não sendo necessário contratar coberturas adicionais como: Danos Elétricos, Vendaval, Roubo, Furto, Granizo entre outras.

O valor da cobertura principal de INCÊNDIO deverá ser o valor de mercado do imóvel. Nos casos em que o inquilino não saiba o valor do imóvel, é comum contratar na cobertura principal de incêndio, de 100 a 120 vezes o valor mensal do aluguel.

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Valor do SEGURO IMOBILIÁRIO

Em sua maioria, o SEGURO IMOBILIÁRIO é consideravelmente barato se comparado a outros seguros, sendo pago a vista na maioria das vezes. A forma de pagamento não é obrigatória, portanto o inquilino pode optar por parcelamento caso o seguro fique além das suas condições financeiras.

O inquilino possui total liberdade para contratar na seguradora e corretora de sua preferência, não sendo obrigatória a contratação junto a imobiliária ou em seguradora e corretora por ela indicada.

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